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  1. TRE

    758/11.1TAPTM.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    mais, indicação sumária do objecto da perícia. II – Se o parecer do Colégio da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos foi elaborado na sequência de despacho do Ministério ... médica é, por natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição