1828/06.3TALRA.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
indicadas impuserem uma outra decisão. 3. Nos crimes negligentes por omissão dum especial dever de cuidado a causa que há-de estabelecer-se entre a omissão desse especial dever
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Relator: RIBEIRO MARTINS
indicadas impuserem uma outra decisão. 3. Nos crimes negligentes por omissão dum especial dever de cuidado a causa que há-de estabelecer-se entre a omissão desse especial dever
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
mais, indicação sumária do objecto da perícia. II – Se o parecer do Colégio da Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos foi elaborado na sequência de despacho do Ministério ... médica é, por natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
representação do devedor em benefício dos próprios administradores ou de pessoa com eles especialmente relacionada, tal como definida no art. 49º do CIRE. 4- O preenchimento da presunção inilidível
Relator: ALBERTO MIRA
profissão, isto é, a que o artigo 10.º chama “dever jurídico pessoal”. Esta especial obrigação converte o agente em garante de que não se produza o resultado, como
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica vício de nulidade por omissão de pronúncia ou ambiguidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A obrigação de apresentação à insolvência não se esgota no momento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTERO VEIGA
I - São causa adequada da produção de um evento as condições que