2710/13.3TBVIS-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
seja evidente a existência de diferente domicílio. 3. Se o executado não veio esclarecer a razão de ser da “alteração de morada” e se passou a ter diversos domicílios voluntários
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Relator: FONTE RAMOS
seja evidente a existência de diferente domicílio. 3. Se o executado não veio esclarecer a razão de ser da “alteração de morada” e se passou a ter diversos domicílios voluntários
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A obrigação de apresentação à insolvência não se esgota no momento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Vigorando, entre nós, um modelo de perícia pública, a mesma tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação
Relator: ANTERO VEIGA
I - São causa adequada da produção de um evento as condições que
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na