2076/18.5T8STR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
necessário que os factos justificativos digam respeito à necessidade concreta que a empresa visa satisfazer com a contratação e o exercício das funções concretas que o trabalhador vai exercer, para
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Relator: MOISÉS SILVA
necessário que os factos justificativos digam respeito à necessidade concreta que a empresa visa satisfazer com a contratação e o exercício das funções concretas que o trabalhador vai exercer, para
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade contratual emergente daquele contrato
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade contratual emergente daquele contrato
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Uma coisa são os factos provados e não provados, outra coisa
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica vício de nulidade por omissão de pronúncia ou ambiguidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A obrigação de apresentação à insolvência não se esgota no momento
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Asseverando uma testemunha presencial, condutor de ambulância, que uma condutora de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não