2125/23.5T8VCT-D.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
início do processo de insolvência, os administradores, de direito ou de facto, do devedor destruam (eliminação física do bem), danifiquem (eliminação física parcial do bem, de modo a provocar ... possa apreendê-lo) ou façam desaparecer (deslocação do bem da disponibilidade do devedor para a de terceiro, através de negócio juridicamente válido, ou aparentemente juridicamente válido – negócio simulado) de todos