180/08.7TBTBU.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
direito civil vigente, encontrando fundamento na directiva jurídica pela qual deve responder pelos danos causados aquele que origina a confiança e a frustra. 4.- No domínio da responsabilidade civil ... pois, necessário uma causalidade directa bastando uma indirecta que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano, mas desencadeia ou proporciona um outro que leva à verificação