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  1. TRG

    2125/23.5T8VCT-D.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    insolvência, os administradores, de direito ou de facto, do devedor tenham falseado a contabilidade deste, mediante a inscrição nela de falsos passivos ou prejuízos, ou empolando o valor desses passivos ... nela o valor dos lucros efetivamente obtidos pelo devedor; 2º- que, por via dessa contabilidade falseada e enganosa os administradores venham a celebrar um negócio ruinoso para o devedor