2710/13.3TBVIS-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
onde o executado havia sido citado no início da execução, sem que tenha sido comunicada aos autos (ou ao agente de execução) qualquer alteração da residência desse sujeito processual
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Relator: FONTE RAMOS
onde o executado havia sido citado no início da execução, sem que tenha sido comunicada aos autos (ou ao agente de execução) qualquer alteração da residência desse sujeito processual
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
1) Por força do disposto no artigo 31.º n.º 4
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. É um facto estatístico que o uso do cinto de segurança
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na