307/10.9TAVRS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não prescinde, objectivamente, da imputação do resultado à conduta do agente, dentro da problemática da causalidade, conquanto com as especificidades ... médio e normal colocado nas circunstâncias que o caso mereça, sem, contudo, esquecer as capacidades individuais do agente. III - Esse dever de cuidado revela-se interna e externamente