459/05.0GAFLG
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ALBERTO MIRA
dever objectivo de cuidado. V - Decorrendo da matéria de facto provada que: - o co-arguido A... (dono da obra, detentor do domínio sobre a nova edificação) teve conhecimento da instalação ... tendo apercebido da forma deficiente como esse objecto tinha sido instalado por pessoa (co-arguido B...) para o efeito não habilitada (para além do local da instalação, o tubo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
eventos danosos para a saúde e vida do doente V - Não tendo a arguida previsto que a hemorragia ocorrida se tratasse dos grandes vasos, incorreu em erro de prognóstico, quanto ... procedimento técnico mais indicado, naquele circunstancialismo, para a exposição dos grandes vasos, a arguida levou a cabo, como primeira opção, a laparotomia de Pfannenstiel que não era efectivamente apropriado
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
típica se encontrar à margem do processo causador/desencadeador das lesões sofridas. 3. O arguido não pode deixar de ser responsável em primeiro grau pelo evento danoso, desde logo porque ... sobre o facto” enquanto condutor do veículo. Se não fosse a conduta do próprio arguido, a da falecida, só por si, nunca poderia ter causado a morte, dado
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.Enquanto não der início à leitura da sentença, o tribunal ainda pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica vício de nulidade por omissão de pronúncia ou ambiguidade
Relator: GOMES DE SOUSA
1 – A ameaça para ser penalmente censurável também deve ser compreensível. Se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: GOMES DA SILVA
1. Fala-se de “competência”; quando reportada à fracção do poder jurisdicional