5999/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - No caso de improceder a tese da ré/empregadora, por não
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
Relator: SANDRA MELO
.1- Na redação dada pelo Lei n.º 117/2019, de 13/09 ao
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ISABEL ROCHA
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º
Relator: ISABEL ROCHA
I - Fora dos casos previstas no n.º 1 do art.º
Relator: ROSA TCHING
1º- Configura-se como contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial