4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma factura não é, só por si, fundamento (causa de pedir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A atendibilidade de factos não alegados (prevista nos art. 264.º
Relator: CARLOS GIL
1. O aditamento factual incidente sobre os pressupostos da ilicitude do facto
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro, que aprovou
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constituem diversas causas de pedir a alegação de que o direito
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não é possível convidar o recorrente a aperfeiçoar as alegações
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Em caso algum, um A., numa típica ação de reivindicação (de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir na ação de investigação de paternidade traduzir
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se o autor, com base em empreitada defeituosa, acrescenta, em petição
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Cabendo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: SANDRA MELO
1. A causa de pedir as ações de demarcação é complexa, e