327/11.6TBFLG.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: SANDRA MELO
1. A convolação da qualificação da contra exceção material deduzida, atendendo ao
Relator: MANUEL BARGADO
No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou 4
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. Para diminuição do montante da caução arbitrada como medida de coação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando o recorrente pretende que seja fixado efeito suspensivo ao recurso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A previsão da al. c) do n.º do art.º
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A caução prestada ao abrigo do artº 733º, nº1 al. a
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deixando o art. 733º, nº1, al.c) do CPC ao critério do
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Tal como na prestação provocada, na pestação espontânea de caução devem
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC