567/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa” do despedimento é necessária uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais dada a inidoneidade
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa” do despedimento é necessária uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais dada a inidoneidade
Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: ANTERO VEIGA
1 - A categoria profissional do trabalhador é aquela que corresponder às funções
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: ANTERO VEIGA
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