24 resultados

  1. TRE

    2035/23.6T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo do Trabalho – pois apesar de ser genericamente proibida a redução da categoria profissional, há certas circunstâncias, previstas no art. 119.º do Código do Trabalho ... exista um direito de exercício necessário e absoluto. 2. Compete à empregadora alegar e provar, nos termos gerais do art. 342.º n.º 2 do Código Civil, que concedeu

  2. TRE

    1992/21.1T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    funções correspondentes à atividade para que foi contratado, no entanto, caso tal não aconteça, proíbem-se alterações de funções que impliquem uma desqualificação profissional, com exceção do que decorre ... primeira é, no geral, proibida e a segunda implica a obrigatoriedade de o empregador proceder à alteração da categoria profissional na orgânica empresarial. V – Provando-se que o trabalhador exerce

  3. TRE

    207/09.5TTSTB.E 1

    Relator: CORREIA PINTO

    Relação deve ser realizada ponderadamente, só devendo ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos que integram os autos, se concluir ... Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, proíbe a discriminação, a distinção sem fundamento material. III- Sem prejuízo de tal princípio, as diferenças