24 resultados

  1. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    nota de culpa. II - Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade ... despedimento com justa causa. III - No domínio do processo laboral não é possível usar os dois meios de arguição de nulidades, apenas sendo lícito arguir tal tipo de vícios

  2. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Processo Civil): I – O não cumprimento na íntegra do disposto no n.º 4 do art. 607.º do Código de Processo Civil, só determina a nulidade da sentença ... vício previsto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é necessário que os fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada

  3. TRG

    6817/20.2T8VNF.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    termos do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho, a consideração de quaisquer factos essenciais relevantes para a boa decisão da causa, não alegados pelas partes mas resultantes ... julgamento para que o tribunal de primeira instância o observe devidamente, se a nulidade decorrente da omissão não tiver sido tempestivamente arguida, por respeito ao princípio da preclusão