660/14.5TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
categoria profissional e distribuindo as funções a esta cometidas pelos restantes trabalhadores, sem necessidade de aumento de acréscimo de horas de trabalho por parte destes
8 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: ANTERO VEIGA
categoria profissional e distribuindo as funções a esta cometidas pelos restantes trabalhadores, sem necessidade de aumento de acréscimo de horas de trabalho por parte destes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
regime de invalidade pretérita, aceitando a plena validade de tais títulos, sem qualquer necessidade de renovação dos mesmos. 3. A categoria profissional deve ser determinada em função das tarefas efectivamente
Relator: ALDA MARTINS
Código do Trabalho, ou seja, mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador e com autorização da ACT. IV. Por outro lado, mantendo a categoria profissional
Relator: VERA SOTTOMAYOR
relevantes e os factos provados não permitam a aplicação do direito, com a segurança necessária, de forma a proferir uma decisão justa. III – Este vício não ocorre quando os factos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa” do despedimento é necessária uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais dada a inidoneidade das mesmas para prosseguir
Relator: JORGE LOUREIRO
aqueles que o deveriam ter sido correspondem, justamente, a direitos que tendo existência necessária não são, todavia, de exercício necessário. II – Nessa medida, tais direitos não estão abrangidos pela faculdade
Relator: JOÃO NUNES
não constituindo que uma questão preliminar, um antecedente lógico indispensável, um pressuposto ou condição necessária para a procedência dos restantes pedidos. Sumário do relator
Relator: CHAMBEL MOURISCO
novo princípio de polivalência funcional; 2. A figura jurídica da polivalência funcional, nascida das necessidades de uma organização do trabalho moderna e integradora, foi acolhida pela nossa