1224/22.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
estava perante “um verdadeiro contrato de trabalho subordinado”, deve tal declaração ser considerada com efeitos confessórios da existência de um contrato de trabalho desde o ano de 2008, tendo assim ... cessação do contrato de trabalho. 4. Estando demonstrado que a trabalhadora de uma IPSS, que ministra cursos a pessoas com deficiência ou incapacidade, detém a categoria profissional de formadora