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  1. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    estava perante “um verdadeiro contrato de trabalho subordinado”, deve tal declaração ser considerada com efeitos confessórios da existência de um contrato de trabalho desde o ano de 2008, tendo assim ... cessação do contrato de trabalho. 4. Estando demonstrado que a trabalhadora de uma IPSS, que ministra cursos a pessoas com deficiência ou incapacidade, detém a categoria profissional de formadora