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  1. TRG

    567/17.4T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento na errada apreciação da prova deve resultar nos seus diversos requisitos nas conclusões do recurso ... conhecimento. 2- É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por violação do disposto no artº 640º nºs 1, alª b), e 2, alª

  2. TRE

    207/09.5TTSTB.E 1

    Relator: CORREIA PINTO

    alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada ponderadamente, só devendo ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos ... fundamento material. III- Sem prejuízo de tal princípio, as diferenças de remuneração que assentam em critérios objectivos são materialmente fundadas e não discriminatórias, pelo que o facto de dois trabalhadores

  3. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    nulidade da sentença por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para ... Código de Processo Civil, é necessário que os fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada em sentido oposto ou, pelo menos, diferente. III – Para a atribuição

  4. TRE

    2604/23.4T8FAR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidade dessas funções. III – O facto de dois trabalhadores terem categoria profissional idêntica, não implica que os rendimentos tenham de ser idênticos ... apenas um deles efetua, tal circunstância, por si só, não é suscetível de fundamentar uma diferença remuneratória

  5. TRG

    6817/20.2T8VNF.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código de Processo do Trabalho, a consideração de quaisquer factos essenciais relevantes para a boa decisão da causa, não alegados pelas partes mas resultantes da actividade probatória, não pode ... contraditório. II. O tribunal da relação, no conhecimento do recurso respeitante à matéria de facto, não pode substituir-se ao tribunal recorrido no uso do poder previsto na citada norma

  6. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalho desde o ano de 2008, tendo assim força probatória plena quanto a esse facto. 2. Os requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ... ilícito o despedimento por extinção do seu posto de trabalho se: - a decisão não fundamenta a escolha desse específico posto de trabalho para extinção; - não demonstra a inexistência de outro