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  1. TRE

    652/04-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    30º nº1 do CPT, ao utilizar a expressão “ facto jurídico que serve de fundamento à acção” adoptou um conceito restrito de causa de pedir, exigindo-se que o facto jurídico ... concreto em que se fundamenta o pedido reconvencional seja o mesmo de onde emerge directa e imediatamente a pretensão deduzida pelo autor na acção. 2. O CCT celebrado entre