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  1. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa anteriormente contratada como prestadora de serviços, afirmando no preâmbulo do contrato que o fazia como forma de “regularizar uma situação contratual ... trabalho desde o ano de 2008, tendo assim força probatória plena quanto a esse facto. 2. Os requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe