45 resultados

  1. TRG

    386/21.3T9VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    matéria de facto quando do texto da decisão conjugado com as regras da experiência resulte que o tribunal não se pronunciou sobre factos relevantes e os factos provados não permitam ... ocorre quando os factos provados permitem a aplicação segura do direito ao caso submetido a julgamento. IV - Ocorre uma mudança para categoria inferior quando o novo conjunto de funções atribuídas

  2. TRG

    6817/20.2T8VNF.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código de Processo do Trabalho, a consideração de quaisquer factos essenciais relevantes para a boa decisão da causa, não alegados pelas partes mas resultantes da actividade probatória, não pode ... pronunciarem e requererem novos meios de prova, assim garantindo o exercício do contraditório. II. O tribunal da relação, no conhecimento do recurso respeitante à matéria de facto, não pode substituir

  3. TRE

    1791/24.9T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação ... Inexistindo no processo tais elementos factuais, e sendo indispensável a ampliação da matéria de facto, a sentença é anulada, ao abrigo do disposto

  4. TRE

    2487/03-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    variandi”- que estava regulado nos nº2 e segs. do referido artigo com o novo princípio de polivalência funcional; 2. A figura jurídica da polivalência funcional, nascida das necessidades ... situações, como a dos autos, em que a situação contratual de facto revele uma maior amplitude de polivalência funcional do que a acolhida pela lei. 6. No fundo

  5. TRG

    1688/21.4T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    regularização dos vínculos precários o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento da pré-existente, é de considerar que a antiguidade da Autora deve retroagir ... alude o art.º 3 da Lei n.º 112/2017, a que acresce o facto do artigo 14.º da referida lei impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos