2038/23.0T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo trabalhador na sua petição inicial, compete, nos termos
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo trabalhador na sua petição inicial, compete, nos termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
férias, subsídio de férias e subsídio de natal, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo trabalhador na sua petição inicial, compete, nos termos
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