1798/18.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
invocados quaisquer factores materiais de discriminação, compete ao trabalhador efectuar a prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos gerais do art. 342.º n.º 1 do Código
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
invocados quaisquer factores materiais de discriminação, compete ao trabalhador efectuar a prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos gerais do art. 342.º n.º 1 do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
data concreta de determinados factos diz respeito; vi. em conformidade com a proposição anterior, tendo na acusação sido imputados à trabalhadora determinados factos em 14-09-2013, era admissível, respeitado ... reclassificação profissional em função de possuir uma licenciatura cabe a prova dos factos constitutivos do direito, designadamente que essa licenciatura se encontra relacionada com a funções por ele exercidas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A previsão, no regulamento de carreiras para a atribuição da categoria
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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