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  1. TRG

    567/17.4T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    viver e conviver de cada um dos visados no caso deve ser tomada como objectivamente e subjectivamente injuriosa. 10- Foi protagonizada com intuito a isso dirigido com consciência da genérica ... empregadora compete-lhe para tanto o ónus de alegação e prova de todos os elementos de facto necessários

  2. TRE

    207/09.5TTSTB.E 1

    Relator: CORREIA PINTO

    meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos que integram os autos, se concluir que tais elementos probatórios, evidenciando a existência de erro de julgamento, sustentam ... prejuízo de tal princípio, as diferenças de remuneração que assentam em critérios objectivos são materialmente fundadas e não discriminatórias, pelo que o facto de dois trabalhadores, laborando na mesma empresa

  3. TRE

    2487/03-2

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    remodelação de que foi objecto o art. 22º da LCT, pela Lei nº 21/96, de 23 de Julho, visou articular a figura jurídica já existente no domínio da flexibilidade funcional ... tendo acabado por demarcar com maior rigor a amplitude do objecto do contrato de trabalho, mantendo dentro desse objecto apenas as actividades mais próximas; 3. Desde o início do contrato

  4. TRC

    1065/17.1T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    qualitativa da prestação do trabalho, ou seja, o conjunto de tarefas que constituem o objecto da prestação de trabalho por parte do trabalhador e à qual corresponde normalmente uma designação ... convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo funcional (núcleo ‘duro’ de funções) que caracteriza ou determina a categoria

  5. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    prática de subsistência da relação de trabalho, exigindo, assim, a formulação de um juízo objectivo de inviabilidade de recolocação em posto de trabalho alternativo, com análise da cadeia de decisões ... convenção que, para a respectiva actividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo funcional que caracteriza ou determina a categoria em questão. 6. Numa IPSS