567/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
viver e conviver de cada um dos visados no caso deve ser tomada como objectivamente e subjectivamente injuriosa. 10- Foi protagonizada com intuito a isso dirigido com consciência da genérica ... empregadora compete-lhe para tanto o ónus de alegação e prova de todos os elementos de facto necessários