TRCsó sumário
340-2001
Relator: JAIME FERREIRA
I - Após a comunicação ao trabalhador da nota de culpa, este pode
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Relator: JAIME FERREIRA
I - Após a comunicação ao trabalhador da nota de culpa, este pode
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não constitui infração disciplinar a recusa de um trabalhador, que tem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do