18 resultados nos descritores e sumários · 52 no texto integral

  1. TRE

    71/12.7TTABT.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ordenamento jurídico, por regra, a teoria da substanciação: aquela cobre a pretensão do autor delimitada em função da causa de pedir, e já não o raciocínio lógico que a sentença ... caso julgado material. (v) é o que se verifica se numa anterior acção o Autor pede a condenação da Ré a ver-lhe reconhecida determinada categoria profissional, o pagamento

  2. TRE

    352/22.1T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Verifica-se uma situação de autoridade de caso julgado quando uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não reconheceu uma determinada categoria profissional ao trabalhador e este, posteriormente, vem intentar

  3. TRG

    6161/24.6T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    vínculo de emprego público, mas o que não está aqui em causa, porquanto o autor alegou – e o réu, aliás, aceitou – que está vinculado à ré por contrato individual ... presente litígio os tribunais judiciais. II – Estando em causa o reconhecimento do direito do autor a mudar de categoria profissional, direito esse que alegadamente advém de um procedimento de selecção

  4. TRG

    1688/21.4T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    laborais, mas o reconhecimento da pré-existente, é de considerar que a antiguidade da Autora deve retroagir ao início das suas funções, e consequentemente são devidos os subsídios de férias ... artigo 47.º da CRP, uma vez a regularização do vínculo da Autora foi efectuada de acordo com o estabelecido no programa PREVPAP (o qual constitui uma excepção à regra

  5. TREsó sumário

    1191/15.1T8TMR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    curso. iii) A invocação da prescrição dos créditos da autora com fundamento na cessação do contrato de trabalho desta em 01 de maio de 2014, quando ela própria certificou ... documentos, e entregou à autora para serem apresentados a terceiros, que o contrato de trabalho em causa cessou em 05 de maio de 2014, sem nunca corrigir o lapso, mesmo

  6. TRG

    955/23.7T8VRL.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    atribuição da categoria reclamada pelo Trabalhador/autor, é inviável a atribuição dessa categoria ao autor, impõe-se que este seja remunerado nos termos em que o sejam os trabalhadores que, exercendo ... mesmas funções que o autor, sejam detentores de tal categoria, sob pena de violação de elementares princípios gerais como o da igualdade e da justiça

  7. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    fazem parte dessa categoria. IV – Tendo-se provado que as funções que o Autor exerce se enquadram, todas elas, na categoria profissional de técnico florestal, ainda que não exerça ... totalidade dessas funções, é de concluir que o núcleo essencial das funções exercidas pelo Autor pertence à categoria profissional de técnico florestal. V – O trabalhador deve, em princípio, exercer funções

  8. TRG

    6454/22.7T8VNF.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    assumindo a responsabilidade do seu bom funcionamento.”, e resultando da factualidade provada que o autor, sem embargo de ele próprio executar também as mesmas tarefas que os restantes trabalhadores ... secção ainda que assim não seja nominada pela ré, está demonstrado que o autor exercia funções que se subsumem ao descritivo da categoria de chefe de secção

  9. TRE

    3489/23.6T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    recorrer-se ao princípio favor laboralis, subjacente ao direito do trabalho. VI – Exercendo a Autora funções de gestão, de responsabilidade e de tradutora na sociedade Ré, enquadram-se tais funções ... Secretária de Direção, dado as mesmas revelarem uma situação de assistência direta da Autora para com o sócio gerente da Ré. (Sumário elaborado pela relatora

  10. TRE

    3386/21.0T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    aferida segundo a sua quantidade, natureza e qualidade. III – Tendo-se provado que a Autora exercia funções com um menor grau de autonomia e domínio técnico do que os trabalhadores ... pertencentes à categoria profissional que pretendia ser equiparada, não provou a Autora que exercesse trabalho igual àqueles na vertente da qualidade. (Sumário elaborado pela Relatora

  11. TRE

    426/11.4TTLRA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Indústria de Carnes, a categoria de “Magarefe”, deve ser reconhecida à autora, desde 6 de Agosto de 2006, ou seja, desde a entrada em vigor desta Portaria. III- O direito ... classificada com a categoria de “Magarefe”, confere à autora o direito a receber a retribuição prevista para a mencionada categoria, assim como as diuturnidades previstas no instrumento de regulamentação colectiva