522/17.4T8STC.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não diminuição da categoria profissional do trabalhador, assim como da retribuição, e prevendo-se no n.º 8 da cláusula única do referido AE que para os trabalhadores portuários ... não operava com gruas de cais apenas devido a doença contraída no exercício da atividade profissional, não podia a empregadora baixar a categoria profissional do trabalhador, com fundamento na aludida