567/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
prova envolvida. 3- A impugnação da decisão em matéria de facto “( ... ) terá de assentar na violação dos passos para a formação de tal convicção, designadamente porque não existem os dados ... sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 7- Devem ser especificados não