TRGcitado por 1
660/14.5TTBCL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 129.º, n.º 1, alínea d) do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para poder reclamar a categoria de enfermeiro especialista cujo conteúdo funcional
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Cessado um contrato de trabalho, o direito a uma dada categoria
Relator: JOSÉ FETEIRA
-Muito embora o A., a partir de meados de 2008, tivesse sido