1224/22.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para aferir da categoria profissional relevam as concretas funções desempenhadas pelo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Não se verifica nulidade da sentença por ambiguidade da sentença, porquanto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do