283/24.0T8SNS.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A categoria profissional afere-se em razão das funções efectivamente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O art. 4.º do DL n.º 5/2024, de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I –Em princípio, e atento a delimitação negativa decorrente da al. b
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Não se verifica nulidade da sentença por ambiguidade da sentença, porquanto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para poder reclamar a categoria de enfermeiro especialista cujo conteúdo funcional
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: MOISÉS SILVA
i) a prescrição dos créditos do trabalhador emergente do contrato de trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do