Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve
20 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve
Relator: ANTERO VEIGA
A aceitação de cargo de natureza pública, eletivo ou não, não pode
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A alteração introduzida no artigo 18º do Decreto-Lei n
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
Relator: LUCAS COELHO
À progressão na carreira médica de medicina legal é aplicável a alínea
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A actual estrutura de carreiras e categorias da administração local, constante
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n