Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
Relativamente aos sabados, domingos e feriados, considerados expressamente na declaração de greve, o principio afirmado na conclusão 5 deve ser aplicado, nos termos do artigo 4 e Decreto ... processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve nos serviços publicos