Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
pela Associação Sindical dos Funcionarios de Investigação Criminal da Policia Judiciaria esta sujeito ao prazo comum de 48 horas previsto no artigo 5, n 1 da Lei n 65/77 ... lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel disciplinar; 9 - Durante a greve nos serviços publicos essenciais, como o serviço de investigação criminal, devem ser assegurada pelas