Parecer n.º 22/1989
Relator: HENRIQUES GASPAR
exercicio do direito de greve garantido no artigo 58 da Constituição da Republica, e admitido sem discriminações a função publica; 2 - Não tendo sido publicada a legislação prevista no artigo ... 65/77, de 26 de Agosto, sobre o exercicio do direito de greve na função publica, devem ser aplicadas as normas gerais sobre exercicio do direito de greve, previstas neste diploma