Parecer n.º 35/1992
Relator: LUCAS COELHO
exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos
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Relator: LUCAS COELHO
exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos
Relator: HENRIQUES GASPAR
respectivas atribuições (prevenção e investigação criminal), a Policia Judiciaria constitui um serviço publico essencial, que se destina a satisfazer necessidades sociais fundamentais; 4 - O pre-aviso de greve decretado pela
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1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
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1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
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No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
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1- A actual estrutura de carreiras e categorias da administração local, constante
Relator: CABRAL BARRETO
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A categoria de, chefe de serviços de administração escolar, prevista no
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n