TRG
1025/19.8T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 296º, nº 5 do CT. Terminada a suspensão o trabalhador deve ser colocado a exercer funções correspondentes ao cargo que exercia em comissão de serviço, a menos ... trabalhador ter exercido aquele direito fundamental. O termo da comissão de serviço devido a reestruturação da empresa, que eliminou o cargo a que a comissão se referia, ocorrida durante