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  1. TRG

    1025/19.8T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos do artigo 296º, nº 5 do CT. Terminada a suspensão o trabalhador deve ser colocado a exercer funções correspondentes ao cargo que exercia em comissão de serviço, a menos ... trabalhador ter exercido aquele direito fundamental. O termo da comissão de serviço devido a reestruturação da empresa, que eliminou o cargo a que a comissão se referia, ocorrida durante