Parecer n.º 18/2017
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
direito fundamental à retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ... Código do Trabalho (artigos 270.º e 23.º) concretizam; 7.ª — O princípio para trabalho igual salário igual proíbe diferenciações arbitrárias, pelo que o desempenho de trabalho da mesma