TRE
602/98-3
Relator: GRANJA DA FONSECA
para que o locatário possa proceder a obras, deve ser entendida como uma formalidade “ad probationem” e não “ad substantiam”. Nada impede que a autorização seja verbal, desde
1 resultado
Relator: GRANJA DA FONSECA
para que o locatário possa proceder a obras, deve ser entendida como uma formalidade “ad probationem” e não “ad substantiam”. Nada impede que a autorização seja verbal, desde