1559/16.6GBABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O despacho liminar, meramente tabelar e genérico de admissão do requerimento
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O despacho que, no decurso da audiência de julgamento, indefere requerimento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os princípios do esgotamento do poder jurisdicional e do caso julgado
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. O dever de acatamento pela 1ª instância das decisões do Tribunal
Relator: PAULO REIS
I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Proferido despacho ou sentença que decida uma questão jurídica, fica esgotado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente