231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O ónus de impugnação especificada respeita apenas aos factos e não
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: FONTE RAMOS
1. O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O princípio do contraditório, é um princípio fundamental do processo civil que
Relator: LUÍS CRAVO
I – Tendo havido decisão implícita inequívoca quanto à legitimidade dos RR., quer
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Proferido despacho a designar “Audiência Prévia”, em conformidade com o disposto
Relator: PAULO REIS
I - O assessor técnico, designado pela(s) parte(s), não desempenha no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I - O artº 71º, do Código de Processo Penal
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Tendo já sido decidido pelo juiz de instrução criminal, por decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: HELENA MELO
Se sobre a sentença se constituir caso julgado material, o efeito preclusivo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Proferido despacho a julgar legítima a recusa do autor em juntar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A acção de divisão de coisa comum não se integra nos