6631/25.9T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
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I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: ELISA SALES
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. – Tendo sido recebida a acusação e declarada aberta audiência o tribunal
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto