309/22.2GBCLD.C1
Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
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Relator: JORGE JACOB
I - O Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser
Relator: GOMES DE SOUSA
I - O despacho que declarou aberta a instrução forma caso julgado fomal
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O despacho liminar, meramente tabelar e genérico de admissão do requerimento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
Relator: SÓNIA MOURA
1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos