123/22.5GAPNI.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
efeito, não cuidou o tribunal a quo de averiguar se à data da prática dos factos ilícitos o arguido já apresentava tal condição de saúde psíquica e, em caso afirmativo
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Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
efeito, não cuidou o tribunal a quo de averiguar se à data da prática dos factos ilícitos o arguido já apresentava tal condição de saúde psíquica e, em caso afirmativo
Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O caso julgado é um efeito processual da decisão transitada em
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
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Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O despacho saneador tabelar não opera caso julgado