2565/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O art. 30º da Lei nº23/2013, de 05/03 tem que ser
Relator: HELENA LAMAS
O despacho que admitiu o requerimento para abertura de instrução nos termos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O interesse em agir constitui um pressuposto processual inominado que pressupõe
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O caso julgado formal vigora no âmbito do processo onde o
Relator: MANUEL BARGADO
I – A venda do imóvel penhorado nos autos por negociação particular consumou
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I- Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A arguição de nulidades processuais a que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O despacho saneador tabelar não opera caso julgado
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I - O artº 71º, do Código de Processo Penal
Relator: JOSÉ FLORES
- A alteração do pedido que vai além da simples redução ou ampliação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Segundo o critério da eficácia, há que distinguir
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão interlocutória proferida no decurso da lide, sobre a legitimidade
Relator: HELENA MELO
Se sobre a sentença se constituir caso julgado material, o efeito preclusivo