74/23.6T8TVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na ação de divisão de coisa comum, havendo contestação, compete
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na ação de divisão de coisa comum, havendo contestação, compete
Relator: FONTE RAMOS
1. O juiz não pode, por sua iniciativa, alterar a decisão que
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Proferida a sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Na reclamação do despacho de não admissão de recurso de sentença
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O princípio do contraditório, é um princípio fundamental do processo civil que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Proferida decisão em ação não contestada considerando provados os factos da
Relator: LUÍS CRAVO
I – Tendo havido decisão implícita inequívoca quanto à legitimidade dos RR., quer
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A autoridade do caso julgado formal torna as decisões judiciais proferidas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O caso julgado consiste na insusceptibilidade de impugnação ou modificação da
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não configura um contrato de renting ou de locação operacional aquele
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A autoridade do caso julgado supõe que exista uma anterior decisão
Relator: PAULO REIS
I - O assessor técnico, designado pela(s) parte(s), não desempenha no
Relator: CRISTINA NEVES
I – Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação