1486/11.3TBBCL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - Verifica-se identidade de pedido quando nas duas causas se pretende
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Em consonância com a natureza contenciosa do incidente deduzido contra a
Relator: ISABEL ROCHA
I – As acções de simples apreciação positiva ou negativa têm a finalidade
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Só há lugar à retificação de erro de cálculo ou de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A exigência de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é a qualidade de imutabilidade da decisão judicial
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A extensão do caso julgado define-se através da tríplice identidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O incidente é uma ocorrência extraordinária que perturba o movimento normal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais: a impossibilidade de qualquer
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O caso julgado é qualidade de imutabilidade da decisão judicial logo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As causas de nulidade de sentença (ou de outra decisão), taxativamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O caso julgado material e o formal pressupõem uma decisão judicial
Relator: EVA ALMEIDA
I - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e