155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
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Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: ALBERTO BORGES
I – A violação do caso julgado ou do princípio ne bis in
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação exequenda deve ser exigível, sendo esta uma qualidade substantiva
Relator: MANUEL SOARES
Tendo o arguido alegado na contestação que o despacho de pronúncia contém
Relator: ANA BACELAR
I. O caso julgado tem pressuposta a repetição de uma causa, idêntica
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso
Relator: ANA BACELAR
1 - A cassação do título de condução pela subtração de todos os
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de o incidente em que foi decidida a prorrogação do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. As decisões judiciais são passíveis de interpretação mas a tarefa interpretativa
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Estando já transitada em julgado a condenação penal, trânsito que ocorreu
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não se verifica falta de interesse em prosseguir a ação se o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tendo-se decidido, num primeiro processo, que os factos provados, relativos
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O duplo grau de jurisdição, em matéria de facto, não desvirtua
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Tendo o STJ anulado parcialmente o acórdão proferido na 1.ª