814/23.3T8LLE-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação exequenda deve ser exigível, sendo esta uma qualidade substantiva
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação exequenda deve ser exigível, sendo esta uma qualidade substantiva
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A excepção de caso julgado tem em vista o efeito negativo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: MÁRIO COELHO
1. Não há identidade de causa de pedir entre uma acção proposta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O caso julgado vincula as partes da ação, não apenas no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Em processo de inventário, a decisão judicial que dirime a controvérsia
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: JOÃO MARQUES
A força e autoridade do caso julgado advém da necessidade de certeza
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – As leis do jogo estipulam que os casinos são estabelecimentos enquadrados