1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
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Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O prazo estabelecido no n.° 1 do art. 498.º do
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No caso em apreço, por impedimento decorrente do caso julgado formal formado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A extensão do caso julgado define-se através da tríplice identidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: PAULA RIBAS
1 - A sentença proferida no apenso de reclamação, verificação e graduação de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Por si só, a decisão sobre a matéria de facto proferida num
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
O abuso do direito pode verificar-se quer no acesso ao direito
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Apesar, do tribunal, em momento anterior à prolação da decisão recorrida
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: JOSÉ FLORES
- A autoridade do caso julgado não depende da verificação integral ou completa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do contraditório tem evoluído para uma visão mais ampla
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A excepção de caso julgado tem em vista o efeito negativo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Face ao disposto no artº. 362º, nº. 4, do